Medida sancionada por Abílio amplia direito para todas as etapas da educação básica da rede municipal
Filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter prioridade na matrícula e na transferência escolar na rede pública municipal de Cuiabá. A medida está prevista na Lei nº 20.450/2025, sancionada nesta quarta-feira (7) pelo prefeito Abílio Brunini (PL).
A nova legislação, de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), altera a Lei nº 6.694/2021 e amplia o benefício, que antes se limitava às creches. Com a mudança, a prioridade passa a valer para todas as etapas da educação básica sob responsabilidade do município, incluindo educação infantil e ensino fundamental.
O objetivo da norma é garantir que crianças e adolescentes não fiquem sem vaga escolar quando a mãe precisar mudar de endereço para escapar de situações de violência, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A solicitação de matrícula ou transferência poderá ser feita de forma prioritária, independentemente da etapa de ensino.
Para ter acesso ao direito, será necessário apresentar medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou Políticas para Mulheres. Em casos de violência psicológica, moral ou patrimonial, a comprovação poderá ocorrer por outros meios, como mensagens, áudios, vídeos ou fotografias.
A lei também estabelece sigilo absoluto sobre as informações das famílias atendidas e veda qualquer forma de exposição, constrangimento ou discriminação. As unidades escolares deverão adotar procedimentos para preservar a privacidade e a segurança das mães e de seus dependentes.
O Poder Executivo poderá regulamentar a norma, definindo critérios e procedimentos para assegurar sua aplicação efetiva na rede municipal de ensino.